David Caetano de Paulo, Advogado

David Caetano de Paulo

Goiás (GO)

Sobre mim

Presbítero - Assembléia de Deus; Casado; Pai de dois filhos; Tenente Coronel da Policia Militar de Goiás - R/R; Advogado Militante - Especialista em Direito Administrativo e Disciplinar Militar; Pos Graduado em Direito Tributário e Processo Tributário; Tem como regra de conduta acima de tudo agradar a DEUS e sempre dar o melhor de si em prol da construção de uma sociedade com mais princípios.

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Antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a e...

Direito Civil, 33%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Propriedade Intelectual, 33%

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Ronei Vieira
Ronei Vieira
Comentário · há 10 anos
Na minha visão profissional, existem casos que deverão ser resolvidos sem a necessidade de sentença de magistrado. Por exemplo: Em meus trabalhos com Levantamento Topográfico objetivando regularização de um loteamento, constatei que havia 3 (três) lotes com 6 (seis) nº de matrículas no Reg de Imóveis, ou seja cada lote possui 2 (duas) matrículas e consequentemente seis diferentes nomes de proprietários.
Primeiro passo contatei com o oficial do Registro de Imóveis para anular 3 matrículas e dirimir via administrativa, argumentei que sendo eu, o profissional que constatou e provou in-loco e perante declaração pessoais e com firma reconhecida no tabelionato local das seis pessoas afirmando que de fato somente três eram de fato e de direito os ocupantes e proprietários fieis. Visto que os outro três já havia sido adquirentes dos tais lotes, mas havia vendido para os atuais! Então quem errou! foi o Juiz ! Não! quem errou foi o tabelião que fez a escritura para estas três ultimas pessoas! Pergunto porque então o oficial do Reg de imóveis exigiu que o Juiz é quem deverá dar sentença mandando anular três nº das seis matrículas? Minha opinião sei que magistrado não mede terras não é topógrafo, agrimensor, não é registrador de imóveis! Pra que ocupar mais esses profissionais magistrados, para dizer quem tá com a razão? se quem descobriu e provou sem sombra de dúvida foi o profissional que trabalha com medição para regularização e perícia em questões de terras? Estas resoluções deverão ficar sob responsabilidade do topógrafo, proprietários e do Registrador de Imóveis! Digo isso porque o processo ainda está no foro e não soubemos quando sairá sentença autorizando o Reg anular três matrículas, as quais foram abertas indevidamente pelo fato de o Tabelião local ter feito escrituras sem perguntar aos vendedores se tinham matriculado suas escrituras.
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